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RECADASTRAMENTO ANUAL


1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui

2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)

3º Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.

4º Passo: Clicar em "Leiloeiros".

5º Passo: Acessar a opção "Recadastramento"

6º Passo: Ler o manual para o preenchimento do recadastramento. Acesse aqui.   

7º Passo: untar a documentação obrigatória no ícone "ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS"

Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo .PDF e assinado pelo leiloeiro(a).

(A) - Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESC - atualizado;

(B) - Comprovante de residência;

(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.

(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(E) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.

(F) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

(G) - Comprovante de recolhimento do ISS do ano anterior ou declaração de não recolhimento emitida pela respectiva prefeitura municipal;

(H) - Cópia das publicações ou declaração assinada informando que não praticou nenhum leilão em qualquer estado da federação no ano anterior;

(I) - Cópia do alvará de funcionamento ou declaração assinada informando que não possui;

(J) - Comprovante de recolhimento de INSS (facultativo);

(K) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(L) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.

8° Passo: Realizar o pagamento da DARE;


REGISTRO DE LIVRO


1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui

2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)

3º Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”

4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”

5º Passo: Selecionar o item “livros”

6º passo: Ler o manual para o preenchimento e envio dos livros. Acesse aqui

7° Passo: Selecionar o tipo de livro e preencher as demais informações

8° Passo: Anexar o livro a ser arquivado

9° Passo: Realizar o pagamento da DARE

10° Passo: Faça o upload do livro com os respectivos termos de abertura e encerramento gerados pelo sistema e assine digitalmente

11° Passo: Faça o envio do livro assinado digitalmente

Obs: O livro também deve estar assinado por um contador responsável.

Obs 1: Os livros autenticados ficarão disponíveis na aba HOME para download.
Obs 2: A JUCESC exige o arquivamento dos livros obrigatórios elencados na IN DREI n° 52/2022,
sendo eles: Diário de Entrada, Diário de Saída, Contas Correntes e Diário de Leilões.

Declaração de Livros conforme parágrafo único do art. 74 da IN DREI 52/2022.
Clique aqui para acessar o manual com as instruções.


INDICAÇÃO DE PREPOSTO


1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui

2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)

3° Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”

4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”

5° Passo: Acessar a opção “Preposto”

6° Passo: Selecionar o item “Indicação/Destituição de Preposto”

7° Passo: Preencher o requerimento e assinar a declaração

8° Passo: Juntar a documentação obrigatória do postulante a preposto(a) no ícone“ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”

Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo PDF e assinado pelo leiloeiro(a) e pelo postulante a preposto(a)

(A) - Documento de identificação com foto constando número de RG e CPF;

(B) - Comprovante de residência;

(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.

(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(F) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.

(G) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

(H) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(I) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.

9° Passo: Realizar o pagamento da DARE e tramitar o processo para a JUCESC.


CERTIDÃO


1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .

2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)

3° Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”

4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”

5° Passo: Acessar a opção “Certidão”

6° Passo: Selecionar o tipo de certidão

7° Passo: Realizar o pagamento da DARE


CANCELAMENTO DE MATRÍCULA


1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .

2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)

3° Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”

4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”

5° Passo: Acessar a opção “Cancelamento de Matrícula”

6° Passo: Baixe o requerimento e assine digitalmente

Atenção: Caso você não queira usar o modelo de requerimento, basta enviar um documento da sua escolha

7° Passo: Realizar o pagamento da DARE