SOU LEILOEIRO
RECADASTRAMENTO ANUAL
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em "Leiloeiros".
5º Passo: Acesse a opção "Recadastramento".
6º Passo: Junte a documentação obrigatória no ícone “Anexar demais documentos”.
Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo .PDF e assinado pelo leiloeiro(a).
(A) - Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESC - atualizado;
(B) - Comprovante de residência;
(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.
(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(E) - Certidões cível, criminal e eleitoral expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.
(F) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
(G) - Comprovante de recolhimento do ISS do ano anterior ou declaração de não recolhimento emitida pela respectiva prefeitura municipal;
(H) - Cópia das publicações realizadas ou declaração, devidamente assinada, atestando a inexistência de leilões efetuados no Estado de Santa Catarina no exercício anterior.
(I) - Cópia do alvará de funcionamento ou declaração assinada informando que não possui;
(J) - Comprovante de recolhimento de INSS (facultativo);
(K) - Certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(L) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.
(L) - Declaração assinada pelo leiloeiro(a), conforme modelo disponível, atestando não possuir condenação criminal que implique vedação ao exercício da atividade mercantil, bem como não ter sido destituído do cargo de leiloeiro em outro Estado da Federação ou, caso tenha sido destituído, que o fato ocorreu há mais de cinco anos, e, ainda, que não integra sociedade de qualquer espécie ou denominação e não exerce o comércio, salvo as exceções expressamente autorizadas. Para baixar a declaração, Clique aqui
7° Passo: Realize o pagamento da DARE.
REGISTRO DE LIVROS
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3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5º Passo: Acesse a opção “Livros”.
6° Passo: Selecione o tipo de livro e preencha as demais informações.
7° Passo: Anexe o livro a ser arquivado.
8° Passo: Realize o pagamento da DARE.
9° Passo: Faça o upload do livro com os respectivos termos de abertura e encerramento gerados pelo sistema e assine digitalmente .
10° Passo: Faça o envio do livro assinado digitalmente.
INDICAÇÃO DE PREPOSTO
1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Preposto”.
6° Passo: Selecione o item “Indicação/Destituição de Preposto”.
7° Passo: Preencha o requerimento e assinar a declaração.
8° Passo: Junte a documentação obrigatória do postulante a preposto(a) no ícone“ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”.
Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo PDF e assinado pelo leiloeiro(a) e pelo postulante a preposto(a)
(A) - Documento de identificação com foto constando número de RG e CPF;
(B) - Comprovante de residência;
(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.
(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(F) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.
(G) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
(H) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(I) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.
9° Passo: Realize o pagamento da DARE.
CERTIDÃO
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3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Certidão”.
6° Passo: Selecione o tipo de certidão.
7° Passo: Realize o pagamento da DARE.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
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3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Cancelamento de Matrícula”.
6° Passo: Baixe o requerimento e assine digitalmente.
Atenção: Caso você não queira usar o modelo de requerimento, basta enviar um documento da sua escolha.
7° Passo: Realizar o pagamento da DARE.
