SOU LEILOEIRO
RECADASTRAMENTO ANUAL
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em "Leiloeiros".
5º Passo: Acesse a opção "Recadastramento".
6º Passo: Leia o manual para o preenchimento do recadastramento. Acesse aqui.
7º Passo: Junte a documentação obrigatória no ícone “Anexar demais documentos”.
Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo .PDF e assinado pelo leiloeiro(a).
(A) - Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESC - atualizado;
(B) - Comprovante de residência;
(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.
(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(E) - Certidões cível, criminal e eleitoral expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.
(F) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
(G) - Comprovante de recolhimento do ISS do ano anterior ou declaração de não recolhimento emitida pela respectiva prefeitura municipal;
(H) - Cópia das publicações ou declaração assinada informando que não praticou nenhum leilão em qualquer estado da federação no ano anterior;
(I) - Cópia do alvará de funcionamento ou declaração assinada informando que não possui;
(J) - Comprovante de recolhimento de INSS (facultativo);
(K) - Certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(L) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.
8° Passo: Realize o pagamento da DARE.
REGISTRO DE LIVROS
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5º Passo: Acesse a opção “Livros”.
6° Passo: Selecione o tipo de livro e preencha as demais informações.
7° Passo: Anexe o livro a ser arquivado.
8° Passo: Realize o pagamento da DARE.
9° Passo: Faça o upload do livro com os respectivos termos de abertura e encerramento gerados pelo sistema e assine digitalmente .
10° Passo: Faça o envio do livro assinado digitalmente.
INDICAÇÃO DE PREPOSTO
1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Preposto”.
6° Passo: Selecione o item “Indicação/Destituição de Preposto”.
7° Passo: Preencha o requerimento e assinar a declaração.
8° Passo: Junte a documentação obrigatória do postulante a preposto(a) no ícone“ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”.
Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo PDF e assinado pelo leiloeiro(a) e pelo postulante a preposto(a)
(A) - Documento de identificação com foto constando número de RG e CPF;
(B) - Comprovante de residência;
(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.
(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(F) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.
(G) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
(H) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(I) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.
9° Passo: Realize o pagamento da DARE.
CERTIDÃO
1º Passo: Acesse o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Certidão”.
6° Passo: Selecione o tipo de certidão.
7° Passo: Realize o pagamento da DARE.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
1º Passo: Acesse o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse a opção “Cancelamento de Matrícula”.
6° Passo: Baixe o requerimento e assine digitalmente.
Atenção: Caso você não queira usar o modelo de requerimento, basta enviar um documento da sua escolha.
7° Passo: Realizar o pagamento da DARE.