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RECADASTRAMENTO ANUAL


1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui

2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).

3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.

4º Passo: Clique em "Leiloeiros".

5º Passo: Acesse a opção "Recadastramento".

6º Passo: Leia o manual para o preenchimento do recadastramento. Acesse aqui.   

7º Passo: Junte a documentação obrigatória no ícone “Anexar demais documentos”.

Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo .PDF e assinado pelo leiloeiro(a).

(A) - Comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da JUCESC - atualizado;

(B) - Comprovante de residência;

(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.

(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(E) - Certidões cível, criminal e eleitoral expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

Obs: Caso o leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.

(F) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

(G) - Comprovante de recolhimento do ISS do ano anterior ou declaração de não recolhimento emitida pela respectiva prefeitura municipal;

(H) - Cópia das publicações ou declaração assinada informando que não praticou nenhum leilão em qualquer estado da federação no ano anterior;

(I) - Cópia do alvará de funcionamento ou declaração assinada informando que não possui;

(J) - Comprovante de recolhimento de INSS (facultativo);

(K) - Certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(L) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.

8° Passo: Realize o pagamento da DARE.


REGISTRO DE LIVROS


1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .

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4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.

5º Passo: Acesse a opção “Livros”.

6° Passo: Selecione o tipo de livro e preencha as demais informações.

7° Passo: Anexe o livro a ser arquivado.

8° Passo: Realize o pagamento da DARE.

9° Passo: Faça o upload do livro com os respectivos termos de abertura e encerramento gerados pelo sistema e assine digitalmente .

10° Passo: Faça o envio do livro assinado digitalmente.

Obs: O livro também deve estar assinado por um contador responsável.

Obs 1: Os livros autenticados ficarão disponíveis na aba HOME para download.

Obs 2: A JUCESC exige o arquivamento dos livros obrigatórios elencados na IN DREI n° 52/2022, sendo eles: Diário de Entrada, Diário de Saída, Contas Correntes e Diário de Leilões.



INDICAÇÃO DE PREPOSTO


1º Passo: Acessar o sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .

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3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.

4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.

5° Passo: Acesse a opção “Preposto”.

6° Passo: Selecione o item “Indicação/Destituição de Preposto”.

7° Passo: Preencha o requerimento e assinar a declaração.

8° Passo: Junte a documentação obrigatória do postulante a preposto(a) no ícone“ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”.

Obs: Os documentos abaixo devem estar em um único arquivo PDF e assinado pelo leiloeiro(a) e pelo postulante a preposto(a)

(A) - Documento de identificação com foto constando número de RG e CPF;

(B) - Comprovante de residência;

(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.

(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(F) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

Obs: Caso o postulante a preposto(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.

(G) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

(H) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

(I) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.

9° Passo: Realize o pagamento da DARE.


CERTIDÃO


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3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.

4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.

5° Passo: Acesse a opção “Certidão”.

6° Passo: Selecione o tipo de certidão.

7° Passo: Realize o pagamento da DARE.


CANCELAMENTO DE MATRÍCULA


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3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.

4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.

5° Passo: Acesse a opção “Cancelamento de Matrícula”.

6° Passo: Baixe o requerimento e assine digitalmente.

Atenção: Caso você não queira usar o modelo de requerimento, basta enviar um documento da sua escolha.

7° Passo: Realizar o pagamento da DARE.