QUERO SER LEILOEIRO
MATRÍCULA DE LEILOEIRO
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3º Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse o ícone ”Matrícula”.
6° Passo: Preencha o requerimento, faça upload e assine digitalmente.
7° Passo: Junte a documentação obrigatória no ícone “ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”.
I - Documento de identidade (RG) ou Carteira de motorista (CNH);
II - Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
III - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
IV - Declaração, firmada pelo interessado, conforme modelo disponível, atestando não possuir condenação criminal que implique vedação ao exercício da atividade mercantil, bem como não ter sido destituído do cargo de leiloeiro em outro estado da federação, ou, se destituído, que tal fato ocorreu há mais de cinco anos; para baixar a declaração Clique aqui
V - Certidões cíveis de 1° e 2° grau, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VI - Certidões criminais de 1° e 2° grau, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VII - Certidões cível e criminal, expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Parágrafo único. O interessado que possuir residência ou domicílio eleitoral em unidade federativa diversa do Estado de Santa Catarina deverá, para além das certidões descritas nos incisos III, V, VI e VII, apresentar as certidões correspondentes ao seu estado de origem.
8° Passo: Realize o pagamento da DARE.
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui .
2º Passo: Faça login (acessar através do gov.br).
3° Passo: Acesse o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”.
4º Passo: Clique em “Leiloeiros”.
5° Passo: Acesse o ícone “Expedição de Carteira”.
6° Passo: Anexe uma foto 3x4.
7° Passo: Junte o comprovante da caução nos termos do Art. 50 da IN DREI n. 52/2022.
§ 1º A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, ou outro banco oficial, em conta poupança ou caução, desde que esteja devidamente bloqueada e à disposição da Junta Comercial.
§ 2º O levantamento da caução será efetuado, sempre, a requerimento da Junta Comercial que houver matriculado o leiloeiro.
§ 3º A fiança bancária ou o seguro garantia podem ser contratados junto a instituição privada e, apenas no que couber, obedecerão, aos mesmos critérios aplicáveis da caução em dinheiro.
§ 4º A junta comercial deverá figurar na apólice de fiança ou seguro como segurada e o leiloeiro como tomador, cuja vigência deverá abranger o período de 16 (dezesseis) meses, facultado ao interessado oferecer garantia para períodos superiores.
§ 5º Deverá o leiloeiro apresentar novo endosso ou carta fiança com antecedência mínima de 4(quatro) meses, com data de vigência para o primeiro dia posterior ao vencimento do contrato anterior, a fim de que não haja solução de continuidade da garantia.
§ 6º Ultrapassado o prazo do seguro garantia ou da fiança bancária sem apresentação de nova garantia válida, será lançada informação nos cadastros e no sítio eletrônico da junta comercial, de que o leiloeiro se encontra em situação irregular.
8° Passo: Realize o pagamento da DARE.