QUERO SER LEILOEIRO
MATRÍCULA DE LEILOEIRO
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui
2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)
3º Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”
4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”
5° Passo: Selecionar o item “Matrícula”
6° Passo: Preencher o requerimento, fazer upload e assinar digitalmente
7° Juntar a documentação obrigatória no ícone“ANEXAR DEMAIS DOCUMENTOS”
(A) - Documento de identificação com foto constando número de RG e CPF;
(B) - Comprovante de residência;
(C) - Certidões cíveis negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Obs: Caso o postulante a leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em outro estado da federação, será necessário juntar as mesmas certidões expedidas pelo tribunal de justiça do referido local.
(D) - Certidões criminais negativas de 1° e 2° grau expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(E) - Certidões cível e criminal negativas expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
Obs: Caso o postulante a leiloeiro(a) possua domicílio residencial ou eleitoral em estado que não pertença à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será necessário juntar as mesas certidões expedidas pelo tribunal federal competente.
(F) - Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral
(G) - Certidão de recuperação judicial, extrajudicial e falência expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
(H) - Declaração informando que não possui destituição do cargo de leiloeiro em outro estado da federação. Caso já tenha sido destituído(a), comprovar que faz mais de 5 (cinco) anos, conforme prevê o inciso VII do Art. 47 e Art. 98 da IN DREI n° 52/2022.
9° Passo: Realizar o pagamento da DARE
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL
1º Passo: Acesse o Sistema dos Leiloeiros Acesse aqui
2º Passo: Fazer login (acessar através do gov.br)
3° Passo: Acessar o ícone “Agentes Auxiliares do Comércio”
4º Passo: Clicar em “Leiloeiros”
5° Passo: Selecionar o item “Expedição de Carteira”
6° Passo: Anexar uma foto no formato 3x4
7° Passo: Juntar o comprovante de caução nos termos do Art. 50 da IN DREI n. 52/2022.
§ 1º A garantia em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, ou outro banco oficial, em conta poupança ou caução, desde que esteja devidamente bloqueada e à disposição da Junta Comercial.
§ 2º O levantamento da caução será efetuado, sempre, a requerimento da Junta Comercial que houver matriculado o leiloeiro.
§ 3º A fiança bancária ou o seguro garantia podem ser contratados junto a instituição privada e, apenas no que couber, obedecerão, aos mesmos critérios aplicáveis da caução em dinheiro.
§ 4º A junta comercial deverá figurar na apólice de fiança ou seguro como segurada e o leiloeiro como tomador, cuja vigência deverá abranger o período de 16 (dezesseis) meses, facultado ao interessado oferecer garantia para períodos superiores.
§ 5º Deverá o leiloeiro apresentar novo endosso ou carta fiança com antecedência mínima de 4(quatro) meses, com data de vigência para o primeiro dia posterior ao vencimento do contrato anterior, a fim de que não haja solução de continuidade da garantia.
§ 6º Ultrapassado o prazo do seguro garantia ou da fiança bancária sem apresentação de nova garantia válida, será lançada informação nos cadastros e no sítio eletrônico da junta comercial, de que o leiloeiro se encontra em situação irregular.
8° Passo: Realizar o pagamento da DARE